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Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, CONTRATANTE e CONTRATADA, acima qualificados, tem justo e acordado a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA, o qual é regido pelas disposições legais aplicáveis, em especial ao disposto nos artigos 206, incisos II e III; 209 da Constituição Federal; ao disposto nas Leis nº 8.078/1990 e 10.046/2002, bem como pelos termos e condições a seguir descritas:
O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino a distância, referente ao curso acima especificado, em conformidade com a legislação aplicável, com este contrato e com o Regimento Interno da CONTRATADA, comprometendo-se as partes, a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual. O CONTRATANTE está ciente de que eventuais alterações na legislação de ensino, durante a vigência deste Contrato, poderão alterar no curso ministrado.
1.1 Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE, ou seu responsável legal/financeiro, concordam em submeter-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que em, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas.
1.2 A orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação a: avaliação e ao rendimento escolar dos alunos; fixação de carga horária; grade curricular; indicação de professores; modalidade de ensino; orientação didático-pedagógica, em razão e por força de autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas.
1.3 São obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo primeiro: Após a assinatura do contrato, será enviado e-mail ao CONTRATANTE no prazo de até 7 (sete) dias, o login e senha para acesso ao AVA Ambiente Virtual de Aprendizagem mantido pelo CONTRATADO.
Parágrafo segundo: Fica, desde logo, ciente o CONTRATANTE que o e-mail referido acima poderá ser direcionado para a pasta de SPAM do correio eletrônico. É de responsabilidade do CONTRATANTE a verificação de tal ocorrência no acesso aos dados.
1.4 São obrigações do CONTRATANTE:
2.1 A matrícula do curso é pessoal e intrasferível.
2.2 A confirmação formal da matrícula ocorre com o deferimento do Requerimento de Matrícula pela Direção.
2.3 O requerimento de matrícula deverá conter cópia autenticada (ou autenticação da CONTRATADA) dos seguintes documentos:
Parágrafo Único: Em caso de aluno estrangeiro, consultar a secretaria escolar sobre a documentação necessária.
2.4 O CONTRATANTE declara que os documentos apresentados são de sua inteira responsabilidade, atestando a sua veracidade.
2.5 O CONTRATANTE declara que recebeu no momento da matrícula os materiais didáticos impressos pertinentes ao curso (APOSTILAS).
3.1 O presente contrato terá duração correspondente à um ano (12 meses) letivo para a integralização. Não concluindo o curso dentro do prazo de um ano letivo, o curso pode ser prorrogado por mais seis meses, mediante pagamento de rematrícula, no equivalente de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do curso (sem descontos).
3.2 Conforme disposto na cláusula segunda, artigo 2.1, o curso é pessoal e intransferível. Não é permitido o trancamento de matrícula do curso.
3.3 A desistência do curso, por quaisquer motivos, deverá ser feita em Requerimento próprio, escrito de próprio punho, com assinatura reconhecida em cartório e entregue à secretaria da CONTRATADA.
3.4 O CONTRATANTE que requerer o cancelamento, interromper ou desistir do curso antes do seu término não terá, em nenhuma hipótese, direito à restituição de valores. Tais pagamentos quitaram os serviços prestados e custos incorridos pela CONTRATADA.
3.5 A multa de cancelamento é de 20% (vinte por cento), sobre o valor do curso contratado. Em caso de curso em andamento, a multa de 20% (vinte por cento), será sobre as parcelas vincendas.
3.6 De acordo com a Lei nº 8.078/ 1990, o CONTRATANTE possui direito à desistência do curso dentro de 7 (sete) dias úteis, a contar a data da assinatura deste contrato e/ou da sua aceitação eletrônica.
4.1 O Requerimento mediante documento escrito, instruído com a comprovação de que o aluno já cursou a disciplina – deve conter igual estrutura curricular do projeto da instituição, conforme parecer CNE/CEB 16/99 (Câmara Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica), bem como apresentar as metas e a carga horária das disciplinas requeridas.
4.2 O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos contratados, bem como a falta de acesso aos conteúdos on-line disponibilizados pela CONTRATADA, não eximirão o CONTRATANTE do pagamento, tendo em vista que o serviço foi colocado à disposição do CONTRATANTE pela CONTRATADA.
4.3 O CONTRATANTE deve cumprir integralmente a carga horária do curso contratado.
4.4 Em hipótese nenhuma poderão ser disponibilizados cópias das avaliações.
4.5 As avaliações deverão ser feitas presencialmente no polo no qual o aluno foi cadastrado no ato da matricula ou na sede da escola nos termos do Projeto Pedagógico.
5.1 Será aprovado e receberá o Diploma o aluno que demonstrar domínio das competências básicas relativas ao curso nas avaliações, bem como ter apresentado a CONTRATADA toda a documentação necessária e exigida legalmente.
5.2 O prazo de entrega do certificado depende do deferimento da Secretaria Escolar, observando os prazos e trâmites legais, bem como a conferência dos documentos do aluno.
5.3 O Certificado deve ser retirado no pólo de provas do aluno, ou em qualquer unidade da escola.
O Certificado somente será retirado pelo aluno, ou por terceiro mediante declaração autorizando a retirada com firma reconhecida em cartório. O aluno que solicitar envio do certificado pelo Correio será cobrado uma taxa administrativa de despesas de envio.
6.1 Os pagamentos efetuados após o vencimento acarretarão ao CONTRATANTE acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo da atualização monetária pela GPM/FGV ou índice oficial que vier a substituí-lo, bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
6.2 Em caso de inadimplência, o CONTRATANTE perderá toda e qualquer condições especiais e descontos do qual seja beneficiário, nos termos do recibo de pagamento, hipótese na qual será cobrado o valor integral do curso.
Parágrafo único: Os pagamentos em cheque serão recebido em caráter Pró – Solvendo, somente valendo como quitação após a compensação bancária.
6.3 Ficará bloqueada a matrícula na hipótese de devolução de cheque(s), qualquer que seja o motivo, independentemente de aviso, e será desbloqueada após a purga da mora.
6.4 O pagamento parcelado em cheques constitui mera liberdade de negociação da CONTRATADA, sendo considerados ordem de pagamento à vista.
6.5 O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições de pagamento e de serviço aqui descrito e que recebeu uma via assinada deste Contrato.
6.6 No caso de inadimplência, poderá a CONTRATADA inscrever o nome do CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais (SPC/DPC), valer-se de firma especializada ou de profissionais da advocacia. Nesse caso, o CONTRATANTE inadimplente responderá, além do valor devido pelas despesas, pelos custos e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do débito exigido na cobrança judicial ou extrajudicial.
6.7 Poderá a CONTRATADA dar por rescindido o presente contrato na hipótese de desistência ou inadimplência DO CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O valor estipulado acima corresponde ao pagamento total do curso. Também compreende as apostilas e o material didático digital disponibilizado no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem).
Parágrafo Segundo: O inadimplemento vincula o CONTRATANTE e o devedor solidário. Ambos podem ter seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção crédito, sem a necessidade de aviso e/ou notificação por parte do CONTRATADO, ficando esta a encargo do órgão de proteção ao crédito.
Parágrafo Terceiro: Em caso de inadimplência por período superior a 30 (trinta) dias, fica autorizado o CONTRATADO a efetuar a cobrança de débito vencido, na forma da lei, para que sejam tomadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Parágrafo Quarto: Se houver devedor solidário, deverá ser identificado na primeira página deste Contrato, nos termos da legislação em vigor.
DO FORO As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de São José/SC. Por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
São José
CONTRATANTE
DEVEDOR SOLIDÁRIO
CONTRATADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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